sexta-feira, 3 de junho de 2016

Lei manda que EBC faça comunicação pública, e não governamental'

 
São Paulo – Em nota pública divulgada hoje (2) em seu site na internet, o Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação “saúda a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que nesta quinta-feira deferiu liminar em favor do mandato do presidente da EBC, Ricardo Melo”.

Em sua decisão liminar, Toffoli afirmou: “Observo da leitura dos dispositivos – expressos quanto à existência de mandato ao diretor-presidente pelo período de quatro anos e expresso também quanto às hipóteses de destituição do cargo (dentre as quais não se insere a livre decisão da presidência da República) – que há nítido intuito legislativo de assegurar autonomia à gestão da Diretoria Executiva da EBC, inclusive ao seu diretor-presidente” (leia íntegra da decisão no link abaixo).

Melo foi exonerado em 17 de maio pelo presidente interino, Michel Temer, que nomeou o jornalista Laerte Rimoli para o cargo no dia 20. Com a decisão do STF, Melo pode reassumir seu mandato, de acordo com o previsto na Lei nº 11.652/2008, que rege a EBC.

Na nota (leia aqui), o Conselho Curador lembra que, na terça-feira (31), em reunião plenária, “o colegiado fez um apelo para que o Judiciário se manifestasse, ‘na urgência que as circunstâncias exigem para que todos possam contribuir para a construção e o fortalecimento de um Brasil melhor, com uma comunicação mais democrática’”.

Membro do Conselho Curador desde agosto de 2015 (indicado por mais de 50 entidades da sociedade civil, candidato mais votado e nomeado pela presidência da República a partir de uma lista tríplice), o jornalista Venício Artur de Lima reafirma a posição da nota, dizendo que é preciso respeitar a lei e portanto “garantir a independência e autonomia da empresa para que ela faça comunicação pública, e não comunicação governamental”.

Porém, Venício reconhece que, “embora interino, provisório, ilegítimo, nada impede que esse governo vá adiante e publique uma medida provisória que modifique a lei”.

Segundo ele, a polêmica em torno do veto à palavra “presidenta” na EBC, por determinação do governo, “é a menor questão” entre as novas regras na empresa, como “uma mudança clara de orientação do trabalho de jornalistas”.

 

Qual sua avaliação sobre o processo envolvendo a EBC a partir da posse de Temer?

O Conselho Curador, logo que circulou a notícia de que eventualmente poderia acontecer a exoneração do presidente, se manifestou contrariamente, dizendo que seria um desrespeito à lei. Minha posição coincide completamente com a posição do conselho. Fiz parte da decisão, votei pela aprovação das notas. Na nova nota sobre a decisão do STF, o conselho aplaude a decisão do ministro Toffoli.

O que o sr. destaca na decisão de Toffoli?

Desde a discussão que ocorreu em 2007, 2008, para a transformação de uma medida provisória enviada pelo governo Lula ao Congresso, que criava a EBC, a preocupação era garantir a autonomia da empresa, em relação ao governo e ao mercado, e sua independência, e fazer não coincidir os mandatos de presidente da empresa com os mandatos do presidente da República. Exatamente para que a empresa não ficasse sujeita à interferência direta do governo eventual, qualquer que fosse. Essa era uma preocupação desde a discussão para a criação da empresa.

O parágrafo 2° do artigo 19 da lei diz explicitamente que o mandato do presidente da empresa é de quatro anos. Ricardo Melo foi indicado nos termos da lei. A exoneração de Ricardo Melo foi um flagrante desrespeito à lei, cuja determinação básica é garantir a autonomia da empresa, para que ela possa fazer comunicação pública.

Já que a medida provisória equivale a uma lei ordinária, a partir da decisão de Toffoli o governo interino não poderia reagir editando uma nova MP, mudando a lei?

Claro que pode. A MP teria que ser aprovada no Congresso. Espero que isso não aconteça, mas se acontecer ficará absolutamente claro que a intenção do governo é interferir na autonomia da empresa. E isso contraria o artigo 223 da Constituição, cujo caput prevê  “o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal”. A lei que criou a EBC é a expressão desse artigo, na medida em que cria um sistema público e procura garantir sua autonomia.

O Conselho Curador tem como função principal, definida na lei, garantir o cumprimento dos princípios e objetivos da lei. Desde que estou no conselho sua preocupação básica tem sido, como manda a lei, garantir a independência e autonomia da empresa para que ela faça comunicação pública, e não comunicação governamental.

Fazendo uma analogia, o coordenador da Federação Única dos Petroleiros, José Maria Rangel, disse que o governo “não tem juízo,” já que mexe em  coisas complexas como a Petrobras, sendo interino. Esse raciocínio é aplicável à EBC?

Prefiro não fazer comparação. Mas a questão aqui é o cumprimento da lei. No caso da exoneração do presidente da EBC, foi tão evidente que o mandado de segurança impetrado pelo diretor-presidente exonerado foi acolhido, pelo menos liminarmente, pelo Supremo Tribunal Federal. Agora, embora interino, provisório, ilegítimo, nada impede que esse governo vá adiante e publique uma medida provisória que modifique a lei.

Nenhum comentário:

Postar um comentário