quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Por qual motivo a violência de gênero no Brasil é tão elevada?

Uma reflexão a partir dos 13 anos da Lei Maria da Penha.
esquisas mostram que quanto maior a desigualdade entre homens e mulheres em dada sociedade, maior é a violência de gênero. Vivemos em um pais com as maiores taxas de desigualdade entre homens e mulheres e, portanto, com um dos maiores índices de violência de gênero.

A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma questão arraigada, normalizada, estrutural e cultural, seu enfrentamento exige mudanças sociais, alterações de forma de pensar, de agir e de reagir frente ao fenômeno. Exige também que se possam conhecer os principais entraves para a igualdade de gênero (e que se superados, como dito anteriormente, levariam, naturalmente, à diminuição da violência: 1) manutenção dos papeis de gênero e de atitudes sexistas; 2) a desigualdade estrutural entre homens e mulheres. É deles que trataremos a seguir.

1. Os entraves para a diminuição da violência contra a mulher no Brasil

Permanece em nossa sociedade uma ideia ainda circulante que sustenta a “natural” aptidão dos homens para o comando, para o destino das coisas privadas e públicas, para as decisões relevantes que envolvem o destino da nação e que dizem com a sociedade ou a família, em razão de características consideradas a eles inerentes.

Pesquisa realizada em 27 países, no ano de 2017, mostra que, no Brasil, 19% dos homens acham que a mulher é inferior aos homens, contra 14% das mulheres[1]. E, o que é pior, quase 40% das meninas brasileiras de 6 a 14 anos discorda que são tão inteligentes quanto os meninos e desistem de fazer atividades por conta desse sentimento.[2]

São dois os principais pilares de tal estado de coisas: manutenção dos papeis de gênero e de atitudes sexistas, de um lado e desigualdade estrutural entre homens e mulheres, de outro. “Em razão dos papeis desempenhados por homens e mulheres na sociedade, os primeiros se sentem superiores e por isso discriminam e exercem dominação sobre as pessoas do sexo feminino com as quais têm vínculo familiar ou afetivo, enquanto as segundas se veem como inferiores e por isso se submetem aos desejos e aspirações de pais, parceiros, ex-parceiros, filhos.” (CARVALHO, 2015, p. 47)

A manutenção dos papeis de gênero (que prestigiam os homens, em detrimento das mulheres) impulsionam a desigualdade entre homens e mulheres, constituindo o pano de fundo para a violência estrutural que vitimiza inúmeras mulheres no ambiente doméstico e familiar. É por esse motivo que se afirma que a ideologia patriarcal propicia um ambiente favorável à violência contra a mulher no âmbito doméstico. “O sistema patriarcal e sua estrutura geram formas de desigualdade e violação dos direitos humanos, sendo a violência de gênero (violência contra as mulheres ou violência machista) a mais extrema de todas.” (ESCOBAR CIRUJANO; QUINTEROS; SÁNCHEZ GAMONAL; TANDÓN RECIO: 2011, p. 41)

Veja-se na sequencia o quanto a violência estrutural e os papeis de gênero contribuem para dificultar a igualdade entre homens e mulheres.

2. A violência contra a mulher é um fenômeno estrutural

A violência doméstica e familiar contra a mulher representa um fenômeno estrutural (EXPÓSITO & RUIZ: 2015, p. 222), uma vez que deriva da desigualdade (não só econômica, mas também em relação à valoração dos papeis que cada gênero desempenha na sociedade) entre homens e mulheres e se utiliza dessa injusta condição para mantê-las em situação de inferioridade.

É um fenômeno que se retroalimenta, pois, em razão da distribuição desigual dos papeis sociais que são dados a cada gênero desempenhar, permanece diminuta a participação das mulheres em vários aspectos da vida (profissionais, pessoais, familiares, sociais), inibindo, ainda mais, suas capacidades e criando insegurança para elas. Assim, produzem-se ainda mais efeitos adversos, os quais contribuem para mantê-las em sua situação de inferioridade (minando sua confiança, limitando seus direitos e oportunidades, sobrecarregando-as de responsabilidades relativas ao asseio e organização do lar, alimentação, cuidados básicos dos familiares e outros dependentes, etc.). Dados de 2016 mostram que as mulheres trabalham o dobro do que os homens em casa (20,9 horas semanais, em média), contra 11,1 horas para os homens.[3]

Importante destacar que “não se trata de um fenômeno isolado nem característico de determinados relacionamentos, mas vinculado às normas básicas da sociedade e a modelos de comportamento assinalados a cada gênero”, sendo que às mulheres não é dado faltar com seus papeis sociais e familiares. Dela é cobrada abnegação, capacidade de se doar ao outro, solidariedade social, multitarefas, etc.. Ainda conforme a pesquisa anteriormente mencionada, enquanto 32,4% das mulheres realizaram atividades de cuidado de moradores do domicílio ou de parentes, entre os homens a proporção foi de 21,0%.[4]

E, mais, além da sobrecarga de trabalho, a falta de desenvolvimento dos papeis ditos femininos a contento, acarreta uma carga de reprimenda por parte da sociedade e, frequentemente, da própria mulher, “justificando” punição alheia ou própria. Ademais, sua conduta moral e social deve ser ilibada. Às mulheres não é dada uma terceira via: se não são consideradas santas, são vistas como prostitutas, vagabundas, desqualificadas, desalmadas.

Fonte Jusbsil 

A Responsabilidade Civil do Estado por morte de detento



No Brasil, atualmente, existem 338.434 presos em regime fechado. São 115.957 presos em regime semiaberto, 9.519 presos em regime aberto, 247.351 presos provisoriamente e 6.713 pessoas em prisão domiciliar, totalizando 717.974 pessoas cumprindo penas, além de 3.485 internos cumprindo medida de segurança. Estes são dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mostram a magnitude do sistema carcerário brasileiro.¹

Levantamento do projeto Sistema Prisional em números, do Conselho Nacional do Ministério Público, mostra o número de estabelecimentos prisionais onde houveram mortes no período de março de 2017 a fevereiro de 2018. Do total de 1.456 unidades prisionais, morreram presidiários em 474 delas. O sistema mostrou também que em 81 estabelecimentos houve registro interno de maus-tratos a presos praticados por servidores e em 436 presídios foi registrada lesão corporal a preso praticada por funcionários. ²

Em outubro de 1992, 111 presos foram mortos no maior massacre da história do sistema carcerário nacional, na Casa de Detenção de São Paulo, o Carandiru. Somente nos primeiros 15 dias de 2017, já eram somadas 133 mortes nos presídios brasileiros, o que superou os números do massacre do Carandiru.³ Em maio de 2019, apenas em um incidente ocorrido em um presídio de Manaus, 57 detentos foram mortos sob custódia do Estado. (4)

O sistema prisional do Brasil apresenta grande desgaste com o passar dos anos e atualmente chegou a um ponto precário, com números de presos muito maior do que o de vagas. O sistema não tem conseguido alcançar seu objetivo que é o de recuperar e reintegrar o detento à sociedade, os índices de reincidência estão entre os maiores do mundo. (5)

2. A Responsabilidade civil do Estado

A teoria da irresponsabilidade não foi acolhida pelo direito brasileiro. A responsabilidade extracontratual do Estado corresponde à obrigação que o Estado tem de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos. O Estado, como pessoa jurídica, é um ser intangível, somente se faz presente no mundo jurídico através de seus agentes, pessoas físicas cuja conduta é imputada. O Estado não causa danos a ninguém por si só. (6)

Constituem pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado: que seja praticado por agente público ato lícito ou ilícito; que este ato cause dano específico (por atingir apenas um ou alguns membros da coletividade) e anormal (por superar os inconvenientes normais da vida em sociedade, que decorrem da atuação estatal); e por último, que exista nexo de causalidade entre o ato do agente público e o dano. (6)

Por Jus Brasil