quarta-feira, 7 de agosto de 2019

A Responsabilidade Civil do Estado por morte de detento



No Brasil, atualmente, existem 338.434 presos em regime fechado. São 115.957 presos em regime semiaberto, 9.519 presos em regime aberto, 247.351 presos provisoriamente e 6.713 pessoas em prisão domiciliar, totalizando 717.974 pessoas cumprindo penas, além de 3.485 internos cumprindo medida de segurança. Estes são dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mostram a magnitude do sistema carcerário brasileiro.¹

Levantamento do projeto Sistema Prisional em números, do Conselho Nacional do Ministério Público, mostra o número de estabelecimentos prisionais onde houveram mortes no período de março de 2017 a fevereiro de 2018. Do total de 1.456 unidades prisionais, morreram presidiários em 474 delas. O sistema mostrou também que em 81 estabelecimentos houve registro interno de maus-tratos a presos praticados por servidores e em 436 presídios foi registrada lesão corporal a preso praticada por funcionários. ²

Em outubro de 1992, 111 presos foram mortos no maior massacre da história do sistema carcerário nacional, na Casa de Detenção de São Paulo, o Carandiru. Somente nos primeiros 15 dias de 2017, já eram somadas 133 mortes nos presídios brasileiros, o que superou os números do massacre do Carandiru.³ Em maio de 2019, apenas em um incidente ocorrido em um presídio de Manaus, 57 detentos foram mortos sob custódia do Estado. (4)

O sistema prisional do Brasil apresenta grande desgaste com o passar dos anos e atualmente chegou a um ponto precário, com números de presos muito maior do que o de vagas. O sistema não tem conseguido alcançar seu objetivo que é o de recuperar e reintegrar o detento à sociedade, os índices de reincidência estão entre os maiores do mundo. (5)

2. A Responsabilidade civil do Estado

A teoria da irresponsabilidade não foi acolhida pelo direito brasileiro. A responsabilidade extracontratual do Estado corresponde à obrigação que o Estado tem de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos. O Estado, como pessoa jurídica, é um ser intangível, somente se faz presente no mundo jurídico através de seus agentes, pessoas físicas cuja conduta é imputada. O Estado não causa danos a ninguém por si só. (6)

Constituem pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado: que seja praticado por agente público ato lícito ou ilícito; que este ato cause dano específico (por atingir apenas um ou alguns membros da coletividade) e anormal (por superar os inconvenientes normais da vida em sociedade, que decorrem da atuação estatal); e por último, que exista nexo de causalidade entre o ato do agente público e o dano. (6)

Por Jus Brasil

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