A juíza Márcia Murrieta: isenção de IPVA para carros de luxo.
Qual, exatamente, a justificativa para as sucessivas isenções de IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, com as quais vem sendo contemplada pela Sefa, a Secretaria de Estado da Fazenda, desde 2011, a juíza Márcia Cristina Leão Murrieta, do TJPA, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará? De 2011 a 2014, a magistrada foi beneficiada com a isenção do pagamento do IPVA que incidiria sobre um Pajero Dakar D, cujo modelo ano 2011/2012 não custava, na época, menos de R$ 100 mil. Na última terça-feira, 18, a magistrada viu-se novamente isenta do pagamento do IPVA de um BMW Sedan, cujo modelo mais simples, ano 2015, não custa menos de R$ 494 mil. O luxo dos carros, cuja propriedade sugere manifestação exterior de prosperidade, e a ausência de transparência na concessão de isenção do pagamento do IPVA, despertou questionamentos sobre o porquê da renúncia de receita pela Sefa.
A juíza Márcia Cristina Leão Murrieta é casada com o promotor de Justiça Manuel Murrieta, presidente da AMPEP, a Associação do Ministério Público do Estado do Pará. Manuel Murrieta é célebre por defender a extensão aos aposentados do Ministério Público Estadual de um benefícios eticamente questionável, o auxílio-moradia, pago indiscriminadamente aos membros do MPE na ativa, a exemplo do que ocorre no TJPA. A magistrada é nora da notória desembargadora aposentada Ana Tereza Sereni Murrieta, que como juíza, enquanto esteve na à frente da 1ª Vara Cívil de Belém, entre 1995 e 2002, se apropriou de depósitos judiciais que totalizaram R$ 1.355.146,48, em valor a ser atualizado. Condenada, Ana Tereza Sereni Murrieta – cuja defesa chegou a alegar que sofreria de “transtorno misto de ansiedade e depressão”, com base em laudo do psiquiatra Marupiara Guerra – cumpre prisão domiciliar, a pretexto de supostos problemas de saúde. Suas vítimas, porém, ao que se saiba, jamais tiveram de volta o dinheiro surrupiado pela desembargadora, que a despeito da condenação não teve cassada a sua aposentadoria, requerida e obtida durante a apuração da falcatrua.
No processo que culminou com a condenação de Ana Tereza Sereni Murrieta, Manuel Murrieta, filho da desembargadora e marido da juíza Márcia Cristina Leão Murrieta, declarou, em acareação, que a psiquiatra forense Elizabeth Maria Pereira Ferreira teria dito que a magistrada “poderia estar sofrendo de distúrbio bipolar”. A médica negou categoricamente a versão do promotor de Justiça, hoje presidente da AMPEP. Em seu laudo, a psiquiatra forense Elizabeth Maria Pereira Ferreira atestou que “… do ponto de vista psiquiátrico-forense, Ana Tereza Sereni Murrieta era, ao tempo da ação delituosa, plenamente capaz de entender o caráter delituoso dos fatos e inteiramente capaz de se determinar de acordo com esse entendimento, figurando entre os imputáveis…”.
Por Blog do Barata
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