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No ano passado, 164 milhões de pré-pagos foram habilitados no País. (Foto: Marco Santos/Diário do Pará) |
O contrato da prestação de serviço, por exemplo, deve conter as principais informações sobre o tipo de serviço contratado. “O vendedor é obrigado a informar todos os quesitos que são oferecidos pelo plano”, explica a gerente de atendimento do Procon, Roseane Modesto. “Se a operadora “X” oferece acesso às redes sociais gratuito ou ligações ilimitadas para outras operadoras, devem ser informados durante a venda do produto, além de constar no contrato físico”. O Procon pondera, contudo, também sobre os deveres do consumidor.
Caso deixe de fazer uma recarga, a linha pode ser cancelada pela operadora. Veja abaixo (box) quais são os direitos do consumidor com celular pré-pago.
(Wal Sarges/Diário do Pará)
Por Diário Online
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