quinta-feira, 21 de abril de 2011

Íntegra do pronunciamento sobre representação contra Jader

O meu pronunciamento do dia de hoje é sobre a ficha corrida do senhor Jáder Barbalho, que por decisão do STF pode voltar ao convívio de vossas excelências.

Afirmo que não é fácil para as pessoas de bem, honestas, que se pautam pela ética, verem políticos que cometeram crimes gravíssimos, obterem um atestado de bons antecedentes e retornarem ao cenário político como se nada de muito grave tivessem cometido contra as leis de nosso país.

Vamos aos fatos que já são do conhecimento de muitos, mas que o povo brasileiro infelizmente ainda desconhece sobre a história desse político de ficha suja.

Alguns Senadores aqui presentes hão de lembrar-se das denúncias formuladas pelo ex-senador Antônio Carlos Magalhães, formuladas no ano de 2000, onde acusava Jáder de envolvimento nas fraudes da SUDAM – Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia, no desvio de recursos do Banco do Estado do Pará e pelas operações fraudulentas com os Títulos da Dívida Agrária.

Corre em segredo de justiça o Inquérito nº 2909, que apura o envolvimento de Jáder Barbalho em crimes contra a ordem tributária. As denúncias nesse processo vão da sonegação no recolhimento de impostos como pessoa física e pessoa jurídica, até a entrega de declarações fraudulentas à Fazenda Estadual e à Receita Federal.

Segundo dados da Receita Federal Jáder está devendo cerca de 2 milhões e 800 mil reais ao Fisco, resultante de uma série de artifícios para deixar de recolher o Imposto de Renda. Nessa fiscalização a Receita descobriu várias irregularidades, que vão da venda simulada de gado à existência de frigoríficos que não tinham nenhum registro contábil.

Quero lembrar que em 2001, quando era Senador e Presidente dessa Casa, Jáder Barbalho já havia renunciado ao mandato para escapar de processo investigatório que poderia levar à cassação de seu mandato e torná-lo inelegível por 10 anos. Nessa época vieram à tona as gravíssimas denúncias sobre o tráfico de influência por ele exercido e desvios de recursos públicos em vários órgãos sob sua influência direta.

É importante registrar a existência de inúmeras ações que tramitam contra Jáder Barbalho, que mostram o quanto ele deve à Justiça de nosso país. Eu cito a existência da Ação Penal 336, por emprego irregular de verba pública, a Ação Penal 398 por Peculato, a Ação Penal 339 por crime contra o sistema financeiro nacional, a Ação Penal 397 por falsidade ideológica, formação de quadrilha, estelionato e crime de lavagem, a Ação Penal 374 de crime contra a administração em geral.

Acrescento mais um fato a ficha corrida deste cidadão. O senhor Jáder Barbalho omitiu na Justiça Eleitoral a propriedade de 50% da empresa de Rádio e TV Tapajós Ltda. O caso é simples de entender e revela prática corrente no meio dos que fraudam e roubam as riquezas deste país.

Em 2001 o senhor Jader Barbalho tornou-se sócio da empresa de Rádio e TV Tapajós Ltda, localizada no município de Santarém. No documento de alteração contratual ele passou a ter 50% do capital da referida empresa.

Desde então este documento permaneceu dentro de uma gaveta, não sendo tal ato formalizado junto a Junta Comercial do Pará. E, obviamente, nada sobre o fato foi declarado para a Receita Federal ou para a Justiça Eleitoral.

Acontece que o outro sócio, Joaquim da Costa Pereira, que possuía 49% da empresa, veio a falecer e a família começou a discutir a partilha dos seus bens. Com o risco de perder metade da empresa que possuía desde 2001, em março deste ano, ou seja, dez anos mais tarde, Jáder se apressou a registrar a alteração estatutária junto a Junta Comercial.

Na sexta-feira passada protocolei junto a Procuradoria do Ministério Público Federal, em Belém, representação contra o ex-deputado Jader Barbalho (PMDB). Na representação, sustento juridicamente que Barbalho incorreu, entre outros, em crime de improbidade quando não declarou à Justiça Eleitoral, em 2010, que era sócio do Sistema Tapajós de Comunicação, desde 2001, em Santarém, interior do Pará.

Desta representação devem derivar pelo menos três conseqüências jurídicas. Em primeiro lugar, uma investigação da Promotoria Civil, pois o fato apresenta características de falsidade na alteração contratual, provocando evasão tributária. Em segundo lugar, houve omissão na declaração de bens junto a Justiça Eleitoral, postura que pode acarretar pena de 5 anos de reclusão, perda de mandato e multa. E por fim, na área criminal, pois ocorreu omissão perante justiça especializada, fato que acarreta também prisão do envolvido.

No dia de hoje também dei ciência da representação ao Tribunal Superior Eleitoral.

A minha postura diante desta nova denúncia é presidida pela dever ético que todos nós temos de pedir providências legais ao tomarmos conhecimento de um ilícito.

Este fato reforça o sentimento da sociedade brasileira diante da decisão do STF. Trazer de volta ao convívio dos senhores senadores um notório “ficha suja” é uma afronta a seriedade desta Casa. O senhor Jáder é um caso emblemático que auxiliou e muito a mobilização social pela aprovação da Lei da Ficha Limpa.

Por tudo isso não é possível que uma “filigrana” jurídica impeça aplicação imediata de uma das leis mais importantes aprovadas desde o fim da ditadura militar. Importante por ter sido de iniciativa do povo e por ter sido acolhida de forma tão ampla e unitária pelas duas casas do Congresso Nacional.

Continuarei cumprindo o meu papel e trabalharei diuturnamente para que este senhor ocupe o lugar que lhe cabe na história de nosso país e, certamente, seu lugar não é sentado ao lado dos senhores e das senhoras.

Plenário do Senado, 19 de abril de 2011.

Senadora Marinor Brito – PSOL- Pará

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